Documento jurídico · LGPD
Política de Privacidade
Esta Política descreve como o CriptEnv trata dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e normas correlatas. O mantenedor atua como controlador dos dados descritos abaixo.
Ela integra, e deve ser lida junto com, os Termos de Uso. O princípio central: o conteúdo dos seus segredos jamais é coletado — é cifrado no seu dispositivo e chega ao servidor como bloco ilegível.
Versão 1.0 · Em vigor desde 23 de setembro de 2026 · Encarregado (DPO): support@criptenv.dev
1. Dados tratados, finalidades e bases legais
1.1. Minimização. Coletamos o mínimo indispensável para autenticar usuários e operar equipes. Nada além disso.
1.2. Coleta via OAuth (Google, GitHub, Discord)
Ao entrar com um provedor OAuth, solicitamos apenas os dados abaixo, puramente para fins de autenticação e gestão de equipes:
| Autenticação, verificação de identidade e avisos de segurança da conta. | |
| Nome de exibição | Identificação no dashboard e nas telas de equipe. |
| ID público da conta do provedor | Vínculo único entre a conta do provedor e a conta CriptEnv. |
| URL de avatar (quando disponível) | Exibição de foto de perfil. |
Escopos mínimos solicitados: read:user user:email (GitHub), openid email profile (Google), identify email (Discord). Em caso de divergência, prevalece o pedido de permissão exibido pelo provedor no momento do consentimento.
1.3. Autenticação por e-mail e senha
E-mail, nome, hash da senha (nunca o texto claro), salt de derivação, indicadores de verificação de e-mail e configuração de 2FA. E-mails transacionais (verificação, redefinição de senha, convites, alertas de expiração, confirmação de doação) são enviados quando o evento correspondente ocorre.
1.4. Dados técnicos e de segurança
Para proteger a Plataforma (legítimo interesse em segurança, art. 7º, IX, e art. 11, II, "f" da LGPD; art. 15 do Marco Civil): registros de sessão com IP e user-agent; logs de auditoria por projeto (identificador do operador, operação e data/hora — sem conteúdo de segredos); métricas agregadas de uso; registros de rate limiting e prevenção a abuso.
1.5. Doações e metadados
Doações: apenas os dados voluntariamente informados (nome e e-mail opcionais; valor; status), para confirmação, agradecimento e obrigações contábeis/fiscais (art. 7º, II e V, LGPD). Metadados de projetos (nomes de projetos, ambientes e papéis de membros) são necessários à execução do serviço solicitado (art. 7º, V).
2. Compartilhamento e não comercialização de dados
2.1. Compromisso. Os dados cadastrais dos usuários não são comercializados nem compartilhados com terceiros para fins publicitários, de marketing, de prospecção ou de qualquer outra natureza mercantil.
2.2. Operadores e subprocessadores. Alguns fornecedores tratam dados exclusivamente para operar o Serviço, na condição de operadores (arts. 5º, VII, e 39 da LGPD), com salvaguardas contratuais e técnicas:
| Cloudflare | Entrega do aplicativo, proxy/TLS e armazenamento de avatares (R2). |
|---|---|
| Mercado Pago | Processamento das doações Pix; dados transacionais permanecem com o provedor. |
| Resend | Envio de e-mails transacionais (destinatário e conteúdo da mensagem). |
| GitHub / Google / Discord | Autenticação OAuth; são controladores dos dados em suas próprias plataformas, regidos por suas políticas. |
| Provedor de VPS / banco de dados | Hospedagem da API e do PostgreSQL (dados cifrados de vault; cadastro básico). |
2.3. Hipóteses legais. Dados podem ser compartilhados perante ordem judicial, requisição de autoridade competente (incluindo ANPD e autoridades de segurança, art. 23 da LGPD e Marco Civil) ou para proteção de direitos, prevenção a fraude e segurança — sempre na menor extensão possível.
3. Transferência internacional de dados
Alguns operadores podem processar dados fora do território brasileiro (por exemplo, Cloudflare e Resend, nos Estados Unidos; GitHub, Google e Discord em centros de dados globais). A transferência rege-se pelo art. 33 da LGPD, com garantias como cláusulas contratuais padrão do fornecedor, cifragem em trânsito (TLS) e a própria arquitetura Zero-Knowledge — que impede que o conteúdo dos segredos acompanhe qualquer transferência. Você pode solicitar ao Encarregado informações sobre os países envolvidos e as salvaguardas aplicáveis.
5. Medidas de segurança e notificação de incidentes
5.1. Além da arquitetura descrita nos Termos de Uso (Cláusula 2): transporte cifrado (TLS) em toda a Plataforma; controle de acesso baseado em papéis (RBAC) por projeto; tokens armazenados como hash; verificação de assinatura em webhooks de pagamento; isolamento entre contas e projetos; segredos de infraestrutura mantidos apenas como variáveis de ambiente.
5.2. Incidentes (art. 48 da LGPD). Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco relevante aos titulares, comunicaremos à ANPD e aos titulares afetados os dados exigidos por lei, em prazo razoável, por e-mail cadastrado e/ou aviso no Serviço. A arquitetura Zero-Knowledge foi desenhada para que incidentes de servidor não exponham o conteúdo dos segredos.
5.3. Reporte de vulnerabilidades. Relatos responsáveis são bem-vindos em support@criptenv.dev, com detalhes técnicos e prazo razoável para correção antes de publicação (responsible disclosure).
6. Retenção de dados
6.1. Dados de conta são retidos enquanto a conta existir. Sessões expiram conforme configurado. Logs de segurança e auditoria são retidos pelo período necessário à proteção da Plataforma e a obrigações legais (art. 15, §1º, do Marco Civil), com posterior eliminação ou anonimização. Registros de doações são mantidos pelo prazo de obrigações contábeis/fiscais aplicável.
6.2. Ao final do tratamento, os dados são eliminados ou anonimizados (art. 16 da LGPD), respeitadas retenções legais. Os blocos cifrados de vault, sem conhecimento da chave, são matematicamente inúteis e eliminados junto com os projetos (Cláusula 8).
7. Direitos do titular (art. 18 da LGPD)
Você pode solicitar, a qualquer momento: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade; portabilidade; informação sobre compartilhamentos; revogação de consentimento; e oposição a tratamentos baseados em legítimo interesse.
7.1. Como exercer. (i) Correção de perfil e exclusão de avatar: diretamente no Dashboard (Configurações da conta), sem intermediários; (ii) exclusão da conta e dados: autoatendimento na própria conta (Cláusula 8); (iii) demais solicitações: e-mail ao Encarregado (support@criptenv.dev) a partir do endereço cadastrado. Respostas em até 15 (quinze) dias, prorrogáveis uma vez por igual período com justificativa comunicada, conforme orientação da ANPD.
7.2. Você pode também peticionar diretamente à ANPD ou recorrer ao Poder Judiciário.
8. Exclusão definitiva da conta
8.1. Como excluir. No Dashboard, em Configurações da conta → Excluir conta (com confirmação por digitação de segurança), ou por solicitação ao Encarregado a partir do e-mail registrado.
8.2. O que é removido. A exclusão produz eliminação definitiva de: dados de login (e-mail, nome, avatar); vínculos OAuth (Google/GitHub/Discord); sessões ativas e dispositivos confiáveis; tokens de API/CI; participações em equipes; e os blocos de dados criptografados dos projetos de sua titularidade, incluindo os vaults cifrados de todos os ambientes.
8.3. Backups residuais. Cópias de segurança rotineiras podem persistir por ciclo limitado, sendo eliminadas com a rotação; encerrado o ciclo, nenhuma cópia identificável permanece. Podem ser conservados apenas dados anonimizados/estatísticos irrelacionáveis a você e registros obrigatórios por lei (ex.: doações).
9. Titulares menores
O Serviço não é direcionado a menores de 16 (dezesseis) anos, e o tratamento de dados de crianças e adolescentes (art. 14 da LGPD) não faz parte de seu escopo. Contas suspeitas de pertencer a menores podem ser suspensas, com eliminação dos dados.
10. Encarregado (DPO), contato e alterações
10.1. O Encarregado de Proteção de Dados do CriptEnv atende pelo canal support@criptenv.dev, para exercício de direitos, comunicação de incidentes, reporte de vulnerabilidades e questões sobre esta Política. Em caso de resposta insatisfatória, cabe reclamação à ANPD.
10.2. Alterações. Esta Política pode ser alterada a qualquer momento (inclusive por mudanças de legislação ou orientações da ANPD), vigorando imediatamente na publicação; alterações materialmente relevantes serão comunicadas, quando factível, por e-mail ou aviso no Dashboard. A versão e a data vigentes constam sempre do topo desta página.
Anexo A — O que o servidor vê e o que nunca vê
| O servidor VÊ | Blocos cifrados AES-256-GCM (ciphertext, IV, auth tag, checksum); salt PBKDF2 e wrapped DEK; vault proof; metadados de projetos/ambientes; logs de auditoria (sem valores); IP e user-agent de sessão. |
|---|---|
| O servidor NUNCA VÊ | Senha da conta em texto claro (apenas hash); senha do vault do projeto e chaves derivadas; conteúdo de variáveis, secrets, chaves e tokens; chaves em localStorage (nunca persistidas); exports .env do usuário; dados de navegação para publicidade (não coletamos). |
Documento redigido com base em auditoria técnica do código-fonte do CriptEnv (criptografia, autenticação, OAuth, doações, gestão de equipes e fluxos de exclusão de conta), visando à precisão entre o texto jurídico e a implementação real (art. 6º, VI — transparência, LGPD).
